(Nº 03) - 07 de junho de 2023
Nosso condomínio é constituído de duas estruturas de encanamento distintas. Rede Vertical e Horizontal.
A Rede Vertical, localizada nas colunas dos prédios. Esta é responsável por conectar o condomínio à rede de saneamento pública: ou seja, é a partir dela que chega a água tratada, fornecida pela CAESB. É na rede vertical que também é captada toda a água já utilizada pelo condomínio e expelida de volta na rede pública de esgoto.
A Rede Horizontal tem a função de conectar a Rede Vertical às unidades. Elas recebem a água tratada da Rede Vertical e, depois de as unidades a utilizarem, elas enviam a água suja à Rede Vertical para encaminhá-la ao esgoto.
Para melhor saber o nível de risco dos vazamentos em relação aos danos causados, a administração definiu sua categorização:
ALTO : Quando o vazamento está em fase avançada com GOTEIJAMENTO ou FLUXO de ÁGUA CONSTANTE causando vários prejuízos ao condomínio e aos proprietários das unidades.
MÉDIO: Quando o vazamento está em fase intermediária com MOFO e UNIDADE;
BAIXO: Quando o vazamento está em fase inicial como o MOFO;
Os indícios de vazamento são fáceis de notar, geralmente ocorrem na forma de:
Manchas na parede;
Bolhas, mofo ou bolor;
Tinta da parede umedecida e “descascando”;
Em casos mais graves, goteiras vindas do teto ou das lâmpadas.
Estes indícios dão uma ideia da origem do vazamento, mas não é possível saber externamente qual rede de encanamento está causando o problema. A identificação da causa do vazamento só pode ser realizada por uma empresa ou técnico especializado.
Registre no Aplicativo Dedicado - "Livro de Ocorrência" para a Administração tomar ciência e buscar sanar o problema o mais breve possível;
Solicite ao Agente de Portaria a presença do Zelador em sua unidade para que possa verificar onde está o vazamento e desligue o registro;
O Zelador em conjunto com o auxiliar de encarregado irá identificar o vazamento e classifica-lo conforme o risco definido pela administração e informar ao morador as providências a serem tomadas.
Estes casos são muito comuns de ocorrerem na tubulação de banheiros e, desta forma, a unidade prejudicada com a infiltração é a que está embaixo. Quando é identificada a avaria na rede horizontal, a manutenção deve ser feita pela unidade responsável, mesmo que a princípio não esteja causando danos a outras unidades.
Deixar o problema se agravar, além de poder prejudicar a estrutura do próprio apartamento, pode causar danos às unidades no entorno. O morador da unidade que está ocasionando o dano é responsável tanto pelo reparo do vazamento quanto pelos prejuízos causados ao morador da unidade abaixo.
A rede vertical é de responsabilidade da administração do condomínio. Vamos manter as manutenção destes encanamentos em dia para evitar prejuízos tanto para condomínio quanto para condôminos. devemos realizar o reparo o quanto antes.
O condomínio deve garantir, ainda, que os apartamentos afetados por eventuais danos na rede vertical sejam restaurados à sua condição anterior ao vazamento. Se não for possível restaurar o apartamento da forma como estava, vamos negociar a reposição e/ou ressarcimento dos danos junto aos moradores das unidades danificadas.
Vamos agir prontamente em caso de necessidade de manutenção da rede vertical. Mas, quando o problema é na rede horizontal, a responsabilidade é da unidade onde se encontra a avaria. Nestes casos, iremos interferir quando o problema entre unidades se tonar um problema que atinge a coletividade.
Quando identificado o vazamento:
A unidade que está com vazamento será comunicada verbalmente pelos funcionários do condomínio e será advertida formalmente pelo sistema Dedicado;
Caso o morador não esteja na unidade e o vazamento seja de risco (ALTO e MÉDIO) será fechado o registro central de água da unidade;
O proprietário da unidade terá 48 horas para o reparo do vazamento conforme as Normas Complementares do condomínio.
Caso a unidade não realize o reparo neste período a unidade será multada conforme definido nos termos do art. 44 da Convenção Condominial, sem prejuízo do ajuizamento de ação cabível.
Caso exista dano ao patrimônio de outra unidade ou até mesmo ao condomínio o proprietário da unidade causadora deverá definir um prazo formalizado para o pagamento ou ressarcimento do prejuízo causado. A administração irá monitorar este processo.
Em caso de dúvidas procurem a Administração.