(Nº 02) - 07 de junho de 2023
A Administração do Village irá caracterizar tais condutas e infrações cometidas fundamentando-se no que está previsto na Convenção e Regimento Interno do condomínio. Entretanto, para que ocorra de fato a aplicação desses dispositivos, a infração deverá ser comprovada, portanto, não será por denúncia informal como conversas e mensagens aleatórias e, sim, que existam evidências como fotos, imagens do circuito interno, áudios e relatos por escrito no livro de registro digital do condomínio.
Para mantermos o controle das infrações, as advertência, notificação ou multa serão registradas. Assim sendo, as advertências serão aplicadas quando o condômino está cometendo pela primeira vez uma determinada infração. Dessa forma, as advertências de condomínio servem mais como um comunicado do que como uma penalidade.
É importante que o morador leia e entenda nossa Convenção e Regimento Interno, eles podem ser visualizados no aplicativo Dedicado no item "Portal da Transparência". Os atos que estão contra os documentos serão advertidos formalmente.
O Condomínio utiliza o processo de ADVERTÊNCIA, NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL e NOTIFICAÇÃO DE MULTA quando identificado alguma ação do morador que está contra as regras formais do condomínio. Antes de aplicar a sanção são registradas as informações e evidências da infração no sistema de Gestão Condominial. Utilizamos o sistema Dedicado.
Para melhor entendimento qual a diferença entre as infrações:
ADVERTÊNCIA: É um comunicado formal enviado ao morador, avisando-o que o mesmo não está agindo de acordo com a Convenção e Regimento Interno, e portanto deverá observar seu comportamento e condutas nas dependências do condomínio. O morador poderá apresentar justificativa.
NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL: É um comunicado enviado ao morador, avisando-o que o mesmo agiu em desacordo com a Convenção e Regimento Interno e foi comunicado por meio de advertências e manteve sua conduta inapropriada.
NOTIFICAÇÃO DE MULTA: É um comunicado enviado ao morador, avisando-o que o mesmo cometeu uma infração de reincidência ou ressarcimento, onde já foi advertido e notificado e será punido de acordo com a Convenção e Regimento Interno. Cabe recurso a ser encaminhado ao Conselho por meio de manifestação registrada no Portal do Condomínio. Para análise da manifestação é importante verificar o prazo.
Todos os documentos supracitados deverão ser evidenciados nas infrações que será enviada pelo Aplicativo Dedicado e a apresentação das justificativas do morador em tempo hábil (que terá 3 dias para o registro) por meio do aplicativo Dedicado - Livro de Ocorrência - "Manifestação de Notificação".
Caso existam Advertências contumaz sobre uma determinada infração, essas poderão gerar uma Notificação Extra Judicial. Se a infração se repetir será gerado a Notificação de Multa elaborado pela Assessoria Jurídica.
A intenção da advertência é comunicar que houve uma transgressão e aconselhar o morador que isso não deve ocorrer novamente, informando que a situação pode acarretar em uma futura notificação ou multa de condomínio. Logo, de maneira geral, a partir do momento em que uma advertência é aplicada, considera-se que o aviso acerca da infração foi dado e, portanto, quando reincidente, pode ser aplicada uma multa.
Contudo, existem situações em que advertências não surtem efeito, obrigando a administração registrar diretamente uma multa.
As multas são aplicadas basicamente nas seguintes situações:
quando o morador é reincidente;
quando o morador causa prejuízo para o condomínio.
Nesse sentido, o morador reincidente é aquele que infringe as regras do condomínio de forma contumaz, mesmo após ter recebido uma primeira advertência por situações que geralmente são caracterizadas por problemas cotidianos, como por exemplo:
não respeitar o horário de silêncio;
fumar em local proibido;
transitar com animais de estimação em espaços inadequados;
Deixar os animais de estimação fazer as necessidades em locais proibidos e não realizando a limpeza, entre outras.
Não obstante, quando o morador causar prejuízo ao condomínio, além da aplicação da multa, também terá a responsabilidade de reformar o local degradado ou ressarcimento pelo prejuízo gerado ao condomínio.
IMPORTANTE: Informamos que todas as Advertências, Notificações Extrajudiciais e Notificação de Multas serão geradas pelo sistema Dedicado! então solicitamos que atualize seu cadastro para que consiga acessar os documentos em tempo hábil para manifestação.
Os moradores que tiveram Notificação de Multas poderão se manifestar por meio do site no condomínio informado os motivos e informações da infração que será analisada pela área jurídica e possivelmente pelo conselho fiscal e consultivo do condomínio. A área jurídica irá fazer o parecer de aplicação ou exclusão da Notificações Extrajudiciais e Notificação de Multas conforme determinação do conselho consultivo e administração.
O morador terá 10 dias corridos após o recebimento das Notificações de Multas para realizar a manifestação pelo site do condomínio. no Menu de Cadastro - "Manifestação de Notificações ".